Com mais de 10 anos de experiência, atuando em casos de demissão sem justa causa, rescisão não paga no prazo, demissão injusta, horas extras, reconhecimento de vínculo, acidente de trabalho, estabilidade da gestante, assédio moral e todas as garantias previstas na legislação trabalhista.
Atuação:
Dra. Marina Caldeira Teles, OAB/MG 171.999, é advogada com especialização e vasta experiência nas áreas de Direito do Trabalho
Ao longo dos 10 anos de carreira, desenvolveu uma forma de atuação baseada na realidade de cada cliente.
Seu compromisso é transformar a linguagem jurídica em algo acessível, para que cada pessoa possa entender seus direitos e agir com segurança — seja em casos de demissão, acidentes de trabalho, vinculo de emprego, rescisão indireta, e outros das relações de emprego.
Atende de forma ética e humanizada, tanto presencialmente em João Monlevade/MG e região, quanto online para todo o Brasil.
O Caldeira Teles Advocacia está localizado na R. Ayres Quaresma, 40 - Sala 28 - Nossa Senhora da Conceicao, João Monlevade - MG, em uma das regiões mais centrais de João Monlevade/MG, com fácil acesso para todos.
Nosso escritório fica em cima da loja Ele Ela Calçados, próximo à Praça Sete, em um ponto estratégico do centro.
O local conta com opções de estacionamento nas proximidades e acesso facilitado, sem escadas, garantindo mais conforto para quem vem nos visitar.
Atendemos com hora marcada nas áreas de Direito do Trabalho, sempre com ética, clareza e acolhimento.
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Atendimento Personalizado
Experiência e Especialização
Cada cliente é único. Escutamos com atenção, entendemos suas necessidades e oferecemos orientação jurídica sob medida para o seu caso.
Atendimento feito por profissional com vivência prática e foco nas áreas em que atuamos.
Você recebe orientação atualizada, clara, segura e com base sólida no Direito.
Transparência e Ética
Compromisso com o Atendimento
Aqui, tudo é feito com clareza e respeito. Explicamos cada etapa, sem promessas falsas e sempre dentro dos princípios éticos da advocacia.
Nosso compromisso vai além da teoria. Trabalhamos com estratégia, agilidade e empenho real para resolver o seu problema e garantir os seus direitos.
Informação é poder.
E pode evitar prejuízo.
Perguntas Frequentes sobre
Direitos Trabalhistas
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O atendimento inicial, o envio de documentos e grande parte da comunicação podem ser realizados online, pelo WhatsApp.
Também oferecemos atendimento presencial, com horário marcado, em nosso escritório em João Monlevade/MG. Dependendo do processo, poderá ser necessário comparecer a audiências, perícias ou outros atos presenciais.
A rescisão indireta pode ser reconhecida quando a empresa comete uma falta grave e torna difícil ou impossível a continuidade do contrato de trabalho.
Atrasos frequentes de salário, falta de depósitos do FGTS, assédio, exposição a riscos e descumprimento grave das obrigações trabalhistas são situações que podem justificar o pedido, dependendo das provas existentes.
Quando reconhecida, o trabalhador pode receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa. Antes de deixar o emprego, é importante buscar orientação jurídica para avaliar a forma mais segura de agir.
Em algumas situações, sim. Trabalhadores que possuem estabilidade provisória, como gestantes, integrantes da CIPA e pessoas com estabilidade relacionada a acidente ou doença ocupacional, podem ter direito à reintegração ou a uma indenização substitutiva.
O direito depende das circunstâncias da demissão e das provas de cada caso.
Humilhações, perseguições, ameaças, constrangimentos ou cobranças abusivas podem caracterizar assédio moral, especialmente quando acontecem de maneira repetida ou causam prejuízos ao trabalhador.
Mensagens, e-mails, gravações lícitas, documentos e testemunhas podem ajudar na comprovação. Dependendo do caso, pode ser possível pedir indenização e outras medidas trabalhistas.
Entre os direitos básicos estão o registro do contrato de trabalho, salário, limite de jornada, repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salário, depósitos do FGTS e pagamento de horas extras e adicionais quando devidos.
Os direitos concretos podem variar conforme a função, a jornada, a convenção coletiva e a forma de encerramento do contrato.
Mesmo sem registro na carteira, pode ser possível reconhecer o vínculo de emprego quando estiverem presentes requisitos como prestação pessoal dos serviços, pagamento, frequência e subordinação.
Comprovantes de pagamento, mensagens, fotografias, documentos, uniformes, crachás e testemunhas podem ser utilizados na análise do caso.
O trabalhador pode buscar o pagamento das horas extras e dos respectivos reflexos quando a jornada realizada não foi corretamente registrada ou remunerada.
Cartões de ponto, mensagens, escalas, registros de acesso, localização e depoimentos de testemunhas podem ajudar a demonstrar os horários de trabalho.
A apresentação de um atestado médico, por si só, não garante estabilidade em todos os casos. Porém, a demissão pode ser questionada quando ocorre durante afastamento previdenciário, em caso de acidente ou doença ocupacional, durante período de estabilidade ou quando houver indícios de dispensa discriminatória.
É importante analisar o motivo do afastamento, a duração, os documentos médicos e a situação existente na data da demissão.
O adicional de insalubridade pode ser devido quando o trabalhador fica exposto a agentes prejudiciais à saúde acima dos limites permitidos. Os graus previstos são mínimo, médio e máximo, correspondentes a 10%, 20% e 40%.
O adicional de periculosidade é devido, em regra, no percentual de 30%, quando existe exposição habitual a determinadas situações perigosas previstas na legislação.
O reconhecimento normalmente depende da atividade realizada, das condições do local e de avaliação técnica.
Os direitos dependem da modalidade da demissão. Em uma dispensa sem justa causa, por exemplo, podem ser devidos saldo de salário, aviso-prévio proporcional, 13º salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
Também é necessário verificar se existiam horas extras, adicionais, diferenças salariais ou outros direitos não pagos durante o contrato.
Não existe um prazo único. A duração depende da complexidade do caso, das provas, da realização de perícia, da possibilidade de acordo, da apresentação de recursos e da fase de cobrança dos valores.
Após analisar os documentos, o escritório poderá explicar as etapas mais prováveis do caso, mas não é possível garantir uma data para o encerramento.
Não existe uma resposta absoluta. Processos judiciais são, como regra, públicos, embora algumas informações ou casos possam tramitar sob sigilo.
A empresa não pode praticar discriminação ou retaliação ilícita contra uma pessoa simplesmente por ela ter exercido seus direitos. Cada situação, no entanto, deve ser analisada individualmente.
A ausência injustificada da empresa pode gerar revelia e confissão quanto aos fatos alegados pelo trabalhador.
Isso não significa vitória automática, pois o juiz ainda analisa os pedidos, os documentos e as demais provas do processo.
O vínculo de emprego pode existir quando uma pessoa física trabalha de forma pessoal, remunerada, frequente e subordinada à empresa ou ao empregador.
Mesmo que o contrato tenha sido chamado de prestação de serviços, parceria ou trabalho autônomo, a realidade das atividades pode ser analisada pela Justiça do Trabalho.
Sim. A tentativa de solução com o RH ou com a empresa não impede que o trabalhador procure orientação jurídica.
Documentos, mensagens e propostas apresentadas durante essas conversas devem ser preservados, pois podem ajudar na análise dos fatos e dos valores envolvidos.
O trabalhador pode ter direito à justiça gratuita, dependendo de sua renda e das circunstâncias do caso.
Os honorários contratuais do advogado e os possíveis riscos do processo devem ser explicados com clareza antes da contratação. Cada situação deve ser avaliada individualmente.
Como regra, o trabalhador tem até dois anos após o encerramento do contrato para ajuizar a ação.
Dentro do processo, normalmente podem ser cobrados os direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Por isso, é recomendável não deixar a análise para o final do prazo.
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