Com mais de 9 anos de experiência, atuando em casos de demissão sem justa causa, rescisão não paga no prazo, demissão injusta, horas extras, reconhecimento de vínculo, acidente de trabalho, estabilidade da gestante, assédio moral e todas as garantias previstas na legislação trabalhista.
Atuação:
Dra. Marina Caldeira Teles, OAB/MG 171.999, é advogada com experiência nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Civil e Previdenciário.
Ao longo dos 9 anos de carreira, desenvolveu uma forma de atuação baseada na realidade de cada cliente.
Seu compromisso é transformar a linguagem jurídica em algo acessível, para que cada pessoa possa entender seus direitos e agir com segurança — seja em casos de demissão, aposentadoria, acidentes de trabalho, inventário, pensão ou partilha de bens.
Atende de forma ética e humanizada, tanto presencialmente em João Monlevade/MG e região, quanto online para todo o Brasil.
O Caldeira Teles Advocacia está localizado na R. Ayres Quaresma, 40 - Sala 28 - Nossa Sra. da Conceicao, João Monlevade - MG, em uma das regiões mais centrais de João Monlevade/MG, com fácil acesso para todos.
Nosso escritório fica em cima da loja Ele Ela Calçados, próximo à Praça Sete, em um ponto estratégico do centro.
O local conta com opções de estacionamento nas proximidades e acesso facilitado, sem escadas, garantindo mais conforto para quem vem nos visitar.
Atendemos com hora marcada nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Previdenciário, sempre com ética, clareza e acolhimento.
WhatsApp: (31) 97155-1438
Cada cliente é único. Escutamos com atenção, entendemos suas necessidades e oferecemos orientação jurídica sob medida para o seu caso.
Atendimento feito por profissional com vivência prática e foco nas áreas em que atuamos.
Você recebe orientação atualizada, clara, segura e com base sólida no Direito.
Nosso compromisso vai além da teoria. Trabalhamos com estratégia, agilidade e empenho real para resolver o seu problema e garantir os seus direitos.
Aqui, tudo é feito com clareza e respeito. Explicamos cada etapa, sem promessas falsas e sempre dentro dos princípios éticos da advocacia.
Atendimento Personalizado
Experiência e Especialização
Compromisso com Resultados
Transparência e Ética
Informação é poder.
E pode evitar prejuízo.
Perguntas Frequentes
Ainda ficou com alguma dúvida?
Nos contacte e respondemos em até 24 horas.
O tempo varia de caso pra caso, mas muitos processos já têm acordos fechados em poucos meses. Já quando há litigio demora um pouco mais. Quanto antes você agir, mais rápido pode resolver.
Sim. Empresas grandes também perdem processos trabalhistas. O que importa são seus direitos, provas e o acompanhamento leal do especialista que pegar o caso.
Não. O processo é sigiloso. E a empresa que cometer qualquer ato que prejudique quem exerce seus direitos está cometendo outro crime.
Sim. Se você tem testemunhas, mensagens ou qualquer outro indício de que trabalhou, já é possível entrar com o processo. A Justiça do Trabalho reconhece provas além da carteira assinada.
Sim. Muita gente só conseguiu receber o que era justo depois que entrou com processo. O RH está do lado da empresa, não do trabalhador. Saiba seus direitos...
Os direitos trabalhistas incluem carteira assinada, salário mínimo, jornada de trabalho limitada, descanso semanal remunerado, férias anuais, 13º salário, FGTS, e benefícios como licença-maternidade e licença-paternidade.
É possível buscar o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Para isso, documentos como comprovantes de pagamento, mensagens ou e-mails relacionados ao trabalho podem ser usados como prova dos fatos.
Se você tem feito horas extras e não recebeu por elas, pode — e deve — buscar seus direitos.
É possível reunir provas, como registros de ponto, conversas ou testemunhas, e entrar com uma reclamação trabalhista.
A Justiça pode determinar o pagamento das horas acumuladas, com o adicional previsto em lei, que varia de 50% a 100%, dependendo do caso.
A rescisão indireta acontece quando é a empresa que erra com o trabalhador — e de forma grave.
Situações como atraso de salário, assédio moral, excesso de cobrança ou descumprimento do contrato são exemplos comuns.
Nesses casos, o trabalhador pode sair do emprego e, ainda assim, receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e mais.
Quem tem estabilidade — como gestantes, membros da CIPA ou trabalhadores afastados por acidente de trabalho — não pode ser mandado embora sem motivo justo.
Se isso acontecer, a Justiça pode determinar a reintegração ao cargo (voltar ao trabalho) ou o pagamento de uma indenização, equivalente ao tempo que faltava pra cumprir a estabilidade.
Sim. Quando o trabalhador passa por situações de humilhação, constrangimento ou assédio no ambiente de trabalho, pode ter direito a indenização por danos morais.
O ideal é anotar o que aconteceu, guardar provas como mensagens, e-mails, prints e, se possível, contar com testemunhas.
Depois disso, é importante procurar um advogado trabalhista para avaliar o caso e entrar com uma ação judicial.
O tempo varia de caso pra caso, mas muitos processos já têm acordos fechados em poucos meses. Já quando há litigio demora um pouco mais. Quanto antes você agir, mais rápido pode resolver.
Quem trabalha em ambiente perigoso (como com eletricidade ou inflamáveis) ou insalubre (como ruído, calor, produtos químicos) pode ter direito a um extra de 10% a 30% no salário.
Não. O processo é sigiloso. E a empresa que cometer qualquer ato que prejudique quem exerce seus direitos está cometendo outro crime.
O tempo varia de caso pra caso, mas muitos processos já têm acordos fechados em poucos meses. Já quando há litigio demora um pouco mais. Quanto antes você agir, mais rápido pode resolver.
Sim. Situações de assédio moral e constrangimento podem gerar indenização por danos morais. Guarde provas e procure orientação jurídica.
Não. O processo é sigiloso. E a empresa que cometer qualquer ato que prejudique quem exerce seus direitos está cometendo outro crime.
A maioria dos trabalhadores tem direito à justiça gratuita. Isso significa que você não precisa pagar taxas no processo, dependendo da sua renda. Também tem o que for pactuado com especialista que acompanhará o caso, e o valor depende do tipo da ação.
Você tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com ação. Mas quanto mais cedo agir, melhor. Pode ser cobrado por via judicial somente os 5 ultimos anos que trabalhou na empresa.
Você pode entrar com uma ação trabalhista para cobrar. Mesmo sem cartão de ponto, testemunhas, prints e conversas podem servir como prova.
Tudo pode ser feito 100% online, pelo WhatsApp. Sem filas, sem deslocamento e com explicação passo a passo.
Mas disponibilizamos de espaço fisico que pode ter atendimento via agendamento tranquilamente.
É quando você trabalha com frequência, segue ordens, recebe salário e só você presta aquele serviço. Mesmo sem carteira, você pode comprovar com testemunhas, mensagens e documentos.
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